May 06 2017
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CCJ aprova regulamentação da profissão de despachante documentalista
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) a regulamentação da profissão de despachante documentalista. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 292/2014, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), recebeu parecer favorável, com três emendas, do relator, senador Dário Berger (PMDB-SC), e terá votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PLS 292/2014 acrescenta dispositivos à Lei 10.602/2002, que instituiu o conselho federal e os conselhos regionais de despachantes documentalistas. Como essa norma não se aprofunda no exercício profissional, o projetou detalha a atividade; estabelece o local e as condições para sua realização; dispõe sobre direitos, deveres e proibições em seu exercício; e traz disposições gerais sobre responsabilidade e ética profissional, proteção de honorários e da atuação profissional daqueles que já estiverem na função antes da aprovação de mudanças na lei.
“O despachante documentalista, no desempenho de suas atribuições, exerce um papel fundamental no encaminhamento de documentos essenciais para o exercício da cidadania, além de facilitar as relações dos representantes do Estado e das instituições públicas com os cidadãos afetados por suas exigências legais. Desse bom relacionamento depende o andamento das demandas e, em última instância, a evolução dos indicadores econômicos e o estabelecimento de uma situação de bem-estar social, em benefício de toda a sociedade”, afirmou Walter Pinheiro na justificativa do projeto.
Pelo texto, as atribuições do despachante documentalista “consistem no conjunto de atos e procedimentos legais, necessários à mediação e representação, nas relações com os órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como perante as entidades ou órgãos que exerçam funções ou atribuições em substituição ou complementação ao trabalho desses entes, mediante contrato, permissão, concessão, autorização ou convênio”.
Dário Berger considerou o projeto relevante e de forte repercussão social. Ele recomendou sua aprovação, mas considerou a necessidade de aperfeiçoamento do texto original.
As três emendas de Dário basearam-se em relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em 2015. A proposta retornará ao exame da CAS. Durante sua tramitação nessa comissão, foi aprovado requerimento da senadora Ana Amélia (PP-RS) pelo exame prévio na CCJ.
Uma das emendas agregadas ao projeto admite a atuação do despachante documentalista como profissional autônomo ou por empresa sob sua responsabilidade, que deverá estar inscrita no conselho regional competente. Outra condiciona eventual punição ao profissional à instauração de sindicância prévia, com amplo direito de defesa, pelo conselho regional da categoria.
Durante a discussão, o senador José Pimentel (PT-CE) levantou a hipótese de a proposta ser inconstitucional, por vício de iniciativa, e foi seguido em seu voto contrário pelos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Roberto Rocha (PSB-MA), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Telmário Mota (PDT-RR).
fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/03/02/ccj-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-despachante-documentalista